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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003150-94.2018.8.21.0006/RS EXEQUENTE: CLAUDETE MARIA TAVARES VIEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): VANESSA ROHR (OAB RS083190) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO EMANUELLI VIEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): SILVIO OLINTO SANTOS DA SILVA (OAB RS101287) EXEQUENTE: PABLO TAVARES SCHWELM (Sucessor) ADVOGADO(A): MOZART SIQUEIRA DA SILVA (OAB RS088301) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição de evento 31, PET1, na qual a parte exequente requereu a fixação dos honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, fixo os honorários executivos em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Quanto aos pedidos de reserva de honorários contratuais formulados no evento 67, PET1, dê-se vistas às partes para manifestação. Prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos.
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