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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Marília · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003149-60.2026.4.03.6345 AUTOR: LUCIANA ALVES DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: MIRIAN HELENA ZANDONA - SP286276 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) apresentar comprovante de residência (expedido nos 180 dias anteriores ao ajuizamento da ação) no endereço indicado na petição inicial. Aludido documento deve ser emitido em seu nome (contas de água, energia, telefone e internet). Encontrando-se o comprovante de residência em nome de terceiros, deverá trazer cópia do contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, ou, se tiver em nome do cônjuge, certidão de casamento atualizada. Deverá, no mesmo prazo, apresentar: a) declaração de hipossuficiência datada e assinada, de próprio punho ou eletrônica com link de verificação/QR Code funcionando, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita; b) os laudos periciais (LTCAT) produzidos na empresa relativamente ao período que pretende o reconhecimento de trabalho realizado sob condições deletérias, tendo em vista que o fator de risco a que esteve exposto trata-se de ruído, ou, então, justificar a sua impossibilidade. MARíLIA, 7 de setembro de 2026.
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