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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003144-12.2026.8.24.0075/SCAUTOR: DYNIA MARCIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LAISY VIEIRA (OAB SC036456)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no art. 330, inciso I e § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, nos termos do art. 485, inciso I, do referido diploma, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Custas e despesas processuais pela parte ativa, cuja exigibilidade suspendo, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios porquanto não angularizada a relação processual. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, defiro a restituição, mas eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.