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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003143-90.2025.8.21.0157/RSAUTOR: MOACIR WORST ADVOGADO(A): GILSE DE FÁTIMA CONSENSA (OAB RS064515) SENTENÇA Ante ao exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MOACIR WORST em face de GR 4 LTDA, para CONDENAR a ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (14/03/2025) e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação.
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