2026-09-16 · TJMG
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003143-55.2025.8.13.0079/MG AUTOR: HELCIO DINIZ ALVES ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO DE MELO (OAB MG154751) AUTOR: DENIZETH ALVES DINIZ ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO DE MELO (OAB MG154751) AUTOR: DANIEL DINIZ ALVES ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO DE MELO (OAB MG154751) AUTOR: AILTON DINIZ ALVES ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO DE MELO (OAB MG154751) AUTOR: SELMA DORNELA ALVES ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO DE MELO (OAB MG154751) AUTOR: ROSILENE DINIZ ALVES MENDES ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO DE MELO (OAB MG154751) RÉU: DORA APARECIDA ALVES PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): ALEX DYLAN FREITAS SILVA (OAB MG108616) ADVOGADO(A): CONRADO GONZAGA CARSALADE (OAB MG084350) ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE PENA (OAB MG083047) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES (OAB MG083118) DECISÃO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a ré Dora Aparecida Alves Pereira Rodrigues foi intimada para apresentar documentos destinados à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, conforme evento 53. Em cumprimento à determinação, a requerida juntou declaração de ausência de vínculo empregatício, extratos previdenciários, carteira de trabalho, consulta relativa ao imposto de renda e comprovantes de despesas ordinárias, dentre os quais contas de água e energia elétrica e notas fiscais de aquisição de gêneros alimentícios. A documentação apresentada demonstra que a requerida se encontra desempregada e aufere apenas rendimentos previdenciários, evidenciando não possuir condições de suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Desse modo, considerando o disposto nos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO à ré Dora Aparecida Alves Pereira Rodrigues os benefícios da gratuidade da justiça. Ademais, tendo a parte ré apresentado contestação acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora/reconvinda para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e resposta à reconvenção, nos termos dos arts. 343, § 1º, 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. I.