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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · Outros
Processo 5003143-10.2026.8.24.0016 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Capinzal na data de 07/09/2026.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003143-10.2026.8.24.0016/SC AUTOR: GABRIELA RIQUETI ADVOGADO(A): GABRIELA RIQUETI (OAB SC051261) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC), a fim de: a) apresentar comprovante de residência em nome próprio emitido há no máximo 3 (três) meses e oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, ou telefone) ou, caso não possua, declaração de residência com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, juntamente com o comprovante de residência em nome deste; e/ou o respectivo contrato de aluguel, em nome próprio; b) juntar comprovante de pagamento do valor pleiteado a título de indenização por danos materiais.
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