Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003142-47.2026.8.21.0165/RS
EXEQUENTE: NOAH GOUVEA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIANA MAZONI CAVALHEIRO (OAB RS114012)
EXEQUENTE: CELINE ALMEIDA GOUVEA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIANA MAZONI CAVALHEIRO (OAB RS114012)
EXECUTADO: JBL TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO OMAR VEDOY JUNIOR (OAB RS053101)
DESPACHO/DECISÃO
1) Determinada a penhora online em conta da parte executada, efetivei a penhora de valores, já transferidos para conta à disposição do juízo, conforme documento de evento 61, SISBAJUD1.
Procedi ao desbloqueio dos valores superiores ao débito.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Saliento que o documento serve como termo de penhora, devendo a parte executada ser intimada, através de seu procurador ou pessoalmente - caso não tenha advogado constituído nos autos, de que poderá, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da impenhorabilidade dos valores constritos ou excesso da indisponibilidade (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC).
2) Decorrido o prazo legal sem que haja embargos/impugnação da parte executada, expeça-se alvará em favor do credor para liberação do valor bloqueado/penhorado.
3) Após, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada concordância tácita, com consequente extinção do feito.
Intimação eletrônica agendada.
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003142-47.2026.8.21.0165/RS
EXEQUENTE: NOAH GOUVEA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIANA MAZONI CAVALHEIRO (OAB RS114012)
EXEQUENTE: CELINE ALMEIDA GOUVEA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIANA MAZONI CAVALHEIRO (OAB RS114012)
DESPACHO/DECISÃO
Remeto os autos à URCAJUD, com ordem de reiteração por 30 dias.
Com o retorno, voltem conclusos para análise dos resultados consolidados.
Postergo a análise dos demais pedidos (evento 46, PET1) para momento após os resultados da penhora SISBAJUD.
Intimação eletrônica agendada.