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5003142-47.2026.8.21.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003142-47.2026.8.21.0165/RS EXEQUENTE: NOAH GOUVEA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA MAZONI CAVALHEIRO (OAB RS114012) EXEQUENTE: CELINE ALMEIDA GOUVEA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA MAZONI CAVALHEIRO (OAB RS114012) EXECUTADO: JBL TURISMO LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO OMAR VEDOY JUNIOR (OAB RS053101) DESPACHO/DECISÃO 1) Determinada a penhora online em conta da parte executada, efetivei a penhora de valores, já transferidos para conta à disposição do juízo, conforme documento de evento 61, SISBAJUD1. Procedi ao desbloqueio dos valores superiores ao débito. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Saliento que o documento serve como termo de penhora, devendo a parte executada ser intimada, através de seu procurador ou pessoalmente - caso não tenha advogado constituído nos autos, de que poderá, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da impenhorabilidade dos valores constritos ou excesso da indisponibilidade (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC). 2) Decorrido o prazo legal sem que haja embargos/impugnação da parte executada, expeça-se alvará em favor do credor para liberação do valor bloqueado/penhorado. 3) Após, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada concordância tácita, com consequente extinção do feito. Intimação eletrônica agendada.

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003142-47.2026.8.21.0165/RS EXEQUENTE: NOAH GOUVEA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA MAZONI CAVALHEIRO (OAB RS114012) EXEQUENTE: CELINE ALMEIDA GOUVEA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA MAZONI CAVALHEIRO (OAB RS114012) DESPACHO/DECISÃO Remeto os autos à URCAJUD, com ordem de reiteração por 30 dias. Com o retorno, voltem conclusos para análise dos resultados consolidados. Postergo a análise dos demais pedidos (evento 46, PET1) para momento após os resultados da penhora SISBAJUD. Intimação eletrônica agendada.

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