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TJMG · 2º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível RECURSO Nº: 5003141-76.2025.8.13.0567 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, COVID-19] RECORRENTE: MUNICIPIO DE SABARA CPF: 18.715.441/0001-35 RECORRIDO(A): ADRIANA SILVA DOS SANTOS NERO CPF: 030.964.896-37 DESPACHO Vistos. Converto em diligência o julgamento do recurso inominado interposto. Conforme certificado pela secretaria foi(ram) constatado(s) outro(s) recurso(s) envolvendo as mesmas partes. Ressalto que os recursos são distribuídos para o relator da Turma Recursal Temporária, mesmo com certidão de processos pretéritos julgados por outras Turmas Julgadoras (de Jurisdição Exclusiva ou Temporária), sem decisão expressa do relator que conheceu a demanda anterior e/ou que recebeu o recurso atual sobre eventual conexão e prevenção, obrigando o relator da TT a fazer análise acurada de processos pretéritos que são certificados pela Douta Escrivã, o que demanda um tempo que é escasso para os colaboradores da Turma Temporária, que acumulam as funções de cooperação com as funções ordinárias da titularidade. Já tive o cuidado de devolver alguns para que o relator da Turma Exclusiva se manifestasse sobre eventual conexão e prejudicialidade por causa do julgamento anterior envolvendo as mesmas partes, mas, na maioria das vezes, o processo me foi devolvido sem decisão expressa acerca da existência, ou não, de conexão e/ou prejudicialidade. Neste quadro de incertezas, e visando otimizar o trabalho desta magistrada que está atuando em regime de cooperação na Turma Recursal Temporária, decido: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os processos mencionados na certidão da secretaria, detalhando a causa de pedir de cada um deles e o resultado obtido (título judicial constituído). Deverão, ainda, se manifestar sobre a existência de conexão/prejudicialidade e de eventual prevenção do juízo que conheceu alguma causa pretérita. Concedo o prazo de 5 dias para manifestação. Após, remeta-se concluso para que o feito seja pautado em sessão de julgamento, caso seja ultrapassada a questão da conexão/prevenção. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS LANARI Juiz(íza) de Direito Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224
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