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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003141-67.2021.8.21.0026/RS AUTOR: SERGIO REUS LEINDECKER ADVOGADO(A): MARIA ADRIANA SEVERIANO ROSSALES BATISTA (OAB RS089308) DESPACHO/DECISÃO Considerando o ofício juntado ao E120, no qual o DMJ informa que não realiza avaliação médico pericial na especialidade Otorrinolaringologia, nomeio perito o otorrinolaringologista CHARLES BRUNO ANTUNES SOARES. Às partes acerca da nomeação. Após, não havendo impugnação à nomeação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe, desde já, que os honorários serão pagos pelo TJRS que, conforme o valor de tabela, importa em R$ 823,91 (Ato 038/2025-P), a serem pagos após a entrega do laudo e, em caso positivo, indicar data, horário e local para a realização da prova pericial. Quesitos apresentados nos E7 e 19. Prazo para entrega do laudo: 30 dias, a contar da data designada para a realização da perícia. Anexado o laudo aos autos, dê-se vista às partes e, não havendo pedido de complementação/impugnação do laudo, expeçam-se certidão e ofício, encaminhe-se ao TJRS para pagamento dos honorários do perito, intimando-se-o da solicitação de pagamento de seus honorários. Partes intimadas eletronicamente.
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