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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5003141-46.2013.4.04.7013/PR
RECORRENTE: JORGE YASBICK
ADVOGADO(A): ROBERTO CHINCEV ALBINO (OAB PR025356)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a notícia constante da autuação do processo acerca do óbito de JORGE YASBICK, suspendo a tramitação.
2. Intime-se a(o) Advogada(o) outrora constituída(o) pela parte falecida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação de sucessores, mediante a instrução do feito com cópia da certidão de óbito, bem como de procuração e documentos pessoais de quem se apresentar, sob pena de extinção do processo relativamente ao de cujus (Lei nº 9.099/95, art. 51, V), sendo certo que a legislação de regência não prevê a intimação judicial pessoal na hipótese (§1º do dispositivo mencionado).
3. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte contrária, por 5 (cinco) dias.
4. Após, voltem os autos conclusos para habilitação de sucessor ou extinção, bem como para outras providências aplicáveis ao caso.