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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003139-45.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: CASSIO AUGUSTO FERRARINI ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração, tendo em vista que tempestivos. Quanto à decisão embargada, vê-se que não merece reparo, não se encontrando presente nenhuma das hipóteses previstas no art.1.022 do Código de Processo Civil. Observo que os embargos opostos, na verdade, buscam nova análise do juízo quanto à matéria, o que foge ao procedimento dos embargos declaratórios. Acaso permaneça a discordância da parte, deve interpor o recurso adequado. Desta feita, REJEITO os embargos declaratórios por não deduzirem nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a ensejar seu acolhimento. Intimem-se. Diligências Legais.
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