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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5003138-45.2023.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: SALMA MAMUD AMADO INCROCCI CPF: 395.899.276-53 SENTENÇA Vistos. Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita. Diante da manifestação do credor acerca da satisfação integral da obrigação, não subsiste interesse no prosseguimento da execução. Isso posto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do débito. Declaro a preclusão lógica incompatível com o sistema recursal. Proceda a Secretaria do Juízo a baixa nas restrições e penhoras porventura pendentes. Custas pelo executado. Pagas as custas e despesas processuais ou expedida a competente CNPDP, arquivem-se, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
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