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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003138-19.2025.8.13.0116/MG AUTOR: FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS ADVOGADO(A): DENIS QUINTINO MARTINS (OAB MG193803) ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG109662) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO (OAB MG179128) ADVOGADO(A): GUSTAVO SOARES DA CRUZ CORREA (OAB MG208325) DESPACHO Segue o extrato com o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros realizada via SISBAJUD: Da análise do referido extrato, verifica-se que a diligência restou parcialmente frutífera, atingindo apenas a quantia de R$ 328,29 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos). Considerando que o débito executado perfaz a quantia de R$ 13.733,76, o valor constrito revela-se manifestamente irrisório frente ao total da dívida, mostrando-se incapaz de satisfazer a execução e gerando ônus desproporcional à parte executada, além de ineficácia prática da medida. Destarte, com fulcro no artigo 836, caput, e no artigo 854, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, procedi com o desbloqueio da quantia de R$ 328,29 em favor do executado junto ao sistema SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da diligência e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento útil da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento provisório do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.
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