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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
Vista à parte autora acerca do acórdão de ID 10740419228. Prazo: 5 (cinco) dias.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5003138-18.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EDMAR MAGRI JUNIOR CPF: 256.411.598-59 e outros RÉU: CASSIANO RODRIGUES NUNES CPF: 437.739.076-72 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o requerido interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão que lhe indeferiu a gratuidade. Conforme decisão monocrática de ID 10678827993, foi deferido efeito suspensivo ao recurso. Desse modo, a análise dos Embargos de Declaração de ID 10533360303, que questionam o indeferimento da prova pericial, fica sobrestada até a resolução da questão prejudicial referente à admissibilidade da reconvenção (pagamento de custas ou deferimento da gratuidade em definitivo). Pelo exposto, considerando o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento, o processo deverá aguardar o julgamento do referido recurso para posterior deliberação sobre os Embargos de Declaração e o prosseguimento da reconvenção. Intime-se. Cumpra-se. Arcos/MG, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito