2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003138-15.2022.4.03.6331 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AGUSTINIS MARTINS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENAN BORGES CARNEVALE - SP334279 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Diante do noticiado nos autos, de que faleceu o sucessor de prenome Claudemir, conforme o id 603979652, e de que há sucessores interessados na habilitação decorrente do óbito (id 603979658), concedo prazo para que seja promovida e regularizada a habilitação necessária. A habilitação dos sucessores processuais requer, portanto, a apresentação dos seguintes documentos pelo Sr. Tiago Agustinis Martins e Sra. Aparecida Caroline Martins : (i) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS do Sr. Claudemir Venancio Martins. (ii) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado com CEP dos habilitantes Tiago Agustinis Martins e Aparecida Caroline Martins; (iii) procuração “ad judicia” outorgada por todos os habilitandos. Sobrevindo, dê-se nova vista ao INSS. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a análise do pedido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.