Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Penha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003137-75.2026.8.24.0089/SCAUTOR: GIOVANNA FIAMONCINI ADVOGADO(A): FABIANO NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP413137) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Com fundamento nos princípios da adequação procedimental e da razoável duração do processo, e considerando que a marcação de datas para audiência de conciliação em todos os processos do Juizado Especial, procedimento ordinário (CPC) e família importaria em tumulto na pauta de audiência com consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, resolvo deixar de, por ora, designar a audiência de conciliação. Não obstante, as partes poderão peticionar a qualquer momento a informação de acordo extrajudicial ou mesmo a intenção de transacionar judicialmente, o que será rápida e devidamente apreciado pelo juízo. Citem-se para, no prazo de 15 dias, apresentarem contestação, sob pena de, à sua revelia, serem reputadas verdadeiras as alegações de fato feitas na petição inicial (art. 344, do CPC). Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.