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TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003137-63.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: FÁBIO ROBERTO BAHIA BOMFIM ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO BAHIA BOMFIM (OAB SE007056) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte executada, embora devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário, conforme certificado no Evento nº 7. Assim, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, via sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o resultado da nova ordem de indisponibilidade, sem prejuízo da verificação diária por parte da Secretaria. Após o decurso do prazo, acoste-se aos autos o respectivo detalhamento do sistema e conclusos.
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