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5003135-48.2026.4.04.9999

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003135-48.2026.4.04.9999/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: VILMARINO SCHIAVI ADVOGADO(A): JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHRISCHON MELLA (OAB RS086127) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO INSS, PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE PELA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE EM TODO O PERÍODO DE 01/07/1993 A 30/08/1999 E PELA EXPOSIÇÃO A RUÍDO NO PERÍODO DE 01/06/1994 A 30/08/1999, MANTENDO O RECONHECIMENTO POR RUÍDO NO PERÍODO DE 01/07/1993 A 31/05/1994 E, POR FUNDAMENTO (AGENTE) DIVERSO, NOS PERÍODOS DE 01/06/1994 A 31/07/1995 (RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E FUMOS METÁLICOS) E DE 01/08/1995 A 30/08/1999 (HIDROCARBONETOS), E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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