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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003135-04.2024.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: GUSTAVO SONEGO LOPES
ADVOGADO(A): BIANCA ALMEIDA FONTANA (OAB SC039775)
EXECUTADO: VINICIUS MARTCHUK DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEDA MARIZA ALVES BIASI (OAB SC043360)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro, por ora, o pedido de inclusão da restrição de circulação sobre a motocicleta Honda, Modelo CBR 1000 RR, Placa: AZZ3596, haja vista a informação do executado de que não é mais proprietário do bem.
2. A fim de melhor averiguar a alegada venda da motocicleta, intime-se a parte exequente para apresentar nos autos o dossiê do veículo emitido pelo Detran, no prazo de 30 dias.
Defiro, desde já, a expedição de alvará em favor da procuradora do exequente, dra. BIANCA ALMEIDA FONTANA (OAB/SC 39775), franqueando-lhe o direito de obter informações junto ao Detran/SC acerca dos dados do dossiê do veículo Honda, Modelo CBR 1000 RR, Placa: AZZ3596, especialmente quanto à existência de comunicação/intenção de venda do bem.
Serve a presente decisão como o referido alvará, com validade de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da assinatura digital.
3. Apresentada a documentação pelo exequente, ou decorrido o prazo, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de evento 137, bem como indicar o nome e endereço do adquirente da motocicleta, no prazo de 10 dias.
4. Sobrevindo informação sobre o terceiro adquirente, intime-o para que, querendo, oponha embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 792, § 4º, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.