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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5003133-61.2021.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ANTONIO HEITOR DO NASCIMENTO CPF: 751.583.296-72 RÉU: MARIA FATIMA DE MOURA CPF: 674.344.106-63 DECISÃO Vistos, etc. Ciente da decisão monocrática proferida e cuja cópia encontra-se em id. retro. Irresignada com a decisão proferida nos autos em id. 10732224093, foi interposto pela parte insurgente Agravo de Instrumento cujas razões recursais constam em id. 10737785660. Vieram-me os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação. É o breve histórico. Decido. Nos termos do art. 1018, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz ao tomar conhecimento da interposição de Agravo de Instrumento poderá reformar ou manter a decisão agravada. Pois bem. Em cumprimento ao mandamento legal, fazendo o uso do exercício do juízo de retratação, face a notícia do agravo interposto, tendo reexaminado a questão decidida e as razões recursais expostas, concluo que os fundamentos lançados na decisão hostilizada bem resistem às razões do agravo. Assim sendo, em que pese a balizada argumentação do(a/s) digno(a/s) e combativo(a/s) patrono(a/s) da parte agravante, tenho convencimento de que legalmente fundamentada e amparada, além de em conformidade com tudo o que dos autos consta. São por estas razões e pelos próprios fundamentos que ela contém, que mantenho, na íntegra, a decisão agravada. Solicitadas informações pela Instância Superior, comunique-se ao(à) i. Des(a). Relator(a) acerca do teor da presente decisão. Para cumprimento do acima determinado, concedo à presente decisão força de ofício (Ofício nº 5003133-61.2021). Considerando o requerimento de concessão de efeito suspensivo, SUSPENDO o curso da presente demanda até ulterior decisão do Agravo de Instrumento interposto, processo nº 1.0000.23.251671-6/003. Intime(m)-se a(s) parte(s) para fins de ciência. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei