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5003133-24.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003133-24.2026.4.04.7010/PR AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE MELO (OAB PR040221) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a designação de audiência, conforme disponibilidade de pauta. À Secretaria para que agende dia e hora para a realização do ato, lançando evento específico nestes autos e intimando as partes na sequência. 2. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM Meetings, sendo que o link de acesso à sala virtual estará disponível ao clicar no botão "Audiências" no campo "Ações". A parte autora ficará responsável pelo encaminhamento do link à(s) testemunha(s), caso necessário. Sugere-se a instalação e configuração do aplicativo em momento anterior à audiência, inclusive para viabilizar eventual teste, tudo com o intuito de tornar o ato eficiente e evitar inconvenientes. 3. A audiência, embora realizada por meio eletrônico, é um ato oficial e, assim como nas audiências presenciais, os horários serão cumpridos, salvo motivo de força maior, e todos os envolvidos deverão adotar comportamento regular, respeitoso e de boa-fé. Deverão ser respeitadas TODAS as condições e procedimentos para realização de audiência na modalidade virtual, em especial aqueles elencados nos itens a seguir: a) a parte autora e seu(ua) procurador(a) assumem o compromisso de ter à disposição os recursos necessários para a adequada captação e transmissão de som e imagem, em qualidade suficiente para que o ato se desenvolva de maneira regular, sem impedimentos ou dificuldades, sob pena de encerramento do ato e conclusão do processo ao juiz que avaliará a designação ou não de nova audiência; b) a parte autora deverá, com no mínimo 02 (DOIS) DIAS de antecedência da data a ser designada para a realização da audiência: - apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no art. 450 do CPC, e cópia de seus respectivos documentos pessoais com foto: Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. - indicar o local a partir do qual cada testemunha será ouvida; c) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação pelo Juízo, nos termos do art. 455 do CPC: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. d) desde que respeitada a incomunicabilidade das testemunhas, este Juízo autoriza que estejam presentes no escritório do(a) advogado(a), a parte autora e ATÉ DUAS TESTEMUNHAS, sob pena de serem consideradas dispensadas as demais; e) durante a realização da audiência: - a câmera do(a) advogado(a) deverá ser posicionada de modo a deixar visível a entrada da sala, cuja porta deverá permanecer fechada; - durante o ato todos os envolvidos deverão permanecer visíveis para o Juiz Federal e/ou conciliador; - poderá ser solicitado que seja dado visão integral da sala, girando a câmera em um ângulo de 360 graus. Da mesma forma pode ser solicitado o envio, via whatsapp, da localização da parte, advogado(a) ou testemunha(s); f) fica vedada a gravação total ou parcial do ato, bem como a reprodução e transmissão, por meio de qualquer equipamento não oficial da Justiça Federal, sem prévia autorização do Juízo. g) nos casos em que a audiência não for gravada pelo Juízo, o respectivo Termo será digitado durante o ato e ficará disponível para as partes tão logo a audiência seja encerrada. Havendo possibilidade técnica, o Termo de Audiência poderá ser consultado pelo(a) advogado(a) durante o ato; Caso não sejam observadas as condições acima ou se constatado irregularidades durante o ato, o processo será concluso para análise e eventual adoção medidas necessárias para regularização e/ou apuração de responsabilidade. 4. Intime-se a parte autora acerca desta decisão e para, no prazo de 5 dias, se for o caso: a) informar eventual discordância com os parâmetros e condições estabelecidos no item 3 ou a impossibilidade de cumpri-los, circunstância na qual será designada audiência presencial; b) informar eventual necessidade de agendamento de sala passiva em Subseção próxima à residência de testemunha(s) que não consiga(m) ser ouvida(s) por meio do link a ser disponibilizado e que não resida(m) nos Municípios abrangidos por esta Subseção. Neste caso deve(m) ser apresentado(s) seu(s) comprovante(s) de residência. 5. A ausência de manifestação no prazo assinalado no item anterior será interpretada como concordância com as exigências especificadas nesta decisão.

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