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TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 5003132-62.2024.8.24.0141/SCEMBARGANTE: MAIKCHAEL ANDRE GRAF ADVOGADO(A): TAIRINE NAYARA FRARE (OAB SC042658) EMBARGADO: POSTO PRESIDENTE LTDA ADVOGADO(A): RENATO RUDOLFO BECKER (OAB SC014612) ADVOGADO(A): GREICE ELEN TOMELIN (OAB SC017253) ADVOGADO(A): Romualdo Kling (OAB SC030507) SENTENÇA Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Honorários na forma do acordo mencionado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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