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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003131-93.2026.8.24.0016/SC AUTOR: JOCIELI BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de repetição de indébito proposta por JOCIELI BATISTA DOS SANTOS em desfavor de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. A Resolução TJ n. 31, de 7/8/2024, ao dispor sobre a criação e competência da Vara Estadual de Direito Bancário, manteve a previsão outrora contida na Resolução TJ n. 2/2021 (art. 2º, I, "d") no tocante à competência da Unidade Especializada para processar e julgar "as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022" (art. 4º, I, "d"). Na espécie, a parte autora pretende a revisão de contrato bancário, não sendo negada a relação jurídica mantida entre as partes. Nesse passo, considerando que a competência da Unidade especializada é absoluta (em razão da matéria), a remessa dos autos é a medida de direito a ser tomada. Ante o exposto, declino da competência em favor da Vara Estadual de Direito Bancário. Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · Outros
Processo 5003131-93.2026.8.24.0016 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Capinzal na data de 04/09/2026.
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