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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003129-52.2022.8.21.0112/RS
EXEQUENTE: LUCIANO ROBERTO SARTURI
ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316)
EXECUTADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o cumprimento da obrigação relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se o exequente/sucumbente para que efetue o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas cabíveis para cobrança.
Quitadas as custas, proceda-se à baixa definitiva dos autos.