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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5003129-40.2024.4.04.7209/SC REQUERENTE: ERONDI DE LIMA ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA BERTRAM (OAB SC049209) ADVOGADO(A): CAROLINY ARAUJO SILVA (OAB SP477817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual examinado direito a benefício por incapacidade. Passo à análise. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/01 e do art. 12 do RITNU, duas são as hipóteses para o incidente de uniformização nacional: i.) divergência (comprovada) entre turmas recursais de regiões distintas; ou, ii.) decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ ou da TNU. Sob esse aspecto, portanto, os acórdãos trazidos (TRF 4ª Região AC 5029748-86.2018.4.04.9999; Turma Recursal da 4ª Região 5013060-13.2023.4.04.7206 – da mesma região do acórdão recorrido) para justificar o incidente interposto não se prestam à finalidade pretendida. Veja-se, a título exemplificativo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DESCRITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA INÍCIO DA INCAPACIDADE ANTES DO REINGRESSO DO FALECIDO NO RGPS. PARADIGMA NO QUAL SE COMPROVOU SITUAÇÃO DISTINTA, NA QUAL O DE CUJUS FICOU INCAPAZ ENQUANTO PRESERVADA SUA QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS SEM DIVERGÊNCIA JURÍDICA, MAS COM CONCLUSÕES DISTINTAS EM RAZÃO DOS DIFERENTES CONTEXTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. ALTERAÇÃO DA DII QUE EXIGE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 42 DA TNU. PARADIGMAS DO TRF SÃO INVÁLIDOS PARA FINS DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS JEFS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO DE ORDEM 18 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502037-86.2020.4.05.8302, Rel. Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 24/06/2022.) PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. REVISÃO DE RMI COM BASE NA APLICAÇÃO DO ART. 21, § 3º, DA LEI 8.880/94. IMPRESTABILIDADE DE ACÓRDÃO DE TRF SERVIR COMO PARADIGMA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, DECISÃO PROFERIDA EM COMPASSO COM O TEMA 138 DESTA TNU. QO N. 13. INCIDENTE INADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502700-16.2021.4.05.8200, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/03/2022.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDÊNCIA E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO NA FORMA DA LEI 8.186/91. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO CONSTITUI PARADIGMA VÁLIDO PARA EMBASAR PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, DADA A LITERALIDADE DO ARTIGO 14 DA LEI 10.259/2001. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1058622-31.2021.4.01.3500, PAULA EMILIA MOURA ARAGAO DE SOUSA BRASIL - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/08/2023.) Portanto, não conheço do pedido no particular. No que tange aos demais paradigmas, a alegada divergência não restou suficientemente demonstrada, pois não houve análise de mérito, no acórdão recorrido, quanto à tese de exame das condições pessoais e sociais para fins de aferição de incapacidade. Efetivamente, para a configuração do questionamento prévio, não é necessário que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Todavia, é imprescindível que no acórdão recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Nesse sentido, a título exemplificativo, convém destacar o seguinte julgado da TNU sobre a temática aqui ventilada: PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. SÚMULA 47 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (TNU). ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. [...] 5. Discute-se neste incidente a necessidade de se analisar as condições pessoais e sociais do segurado para eventual concessão da aposentadoria por invalidez. 6. A temática, todavia, não foi discutida no acórdão impugnado, o qual não foi desafiado por embargos de declaração. O fato é que não houve recusa de aplicação da súmula 47 da TNU. 7. Dessa forma, por ausência de prequestionamento, não pode o recurso ser conhecido. 8. Ante o exposto, voto por NÃO CONHECER do Pedido de Uniformização. [...] A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Pedido de Uniformização. (PEDILEF n. 0012436-51.2018.4.03.6301, Relator Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA, TNU, Data de Publicação: 11/09/2020) - grifos acrescidos Assim, incide, no particular, a Questão de Ordem n. 35/TNU (“O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado”), bem como a Questão de Ordem n. 36/TNU ("A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada"). Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.
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