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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003129-31.2026.8.21.0009/RS
AUTOR: TRANSPORTES MARVEL LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB SP300529)
RÉU: SERGIO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO IHME (OAB RS032558)
ADVOGADO(A): GABRYEL OTT IHME (OAB RS097436)
ADVOGADO(A): ILANDER SILVA CUSTODIO (OAB GO050586)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que se manifestem expressamente sobre:
a) a realização dos negócios jurídicos processuais a que aludem os artigos 190, 357, §2º e 373, §3º do Código de Processo Civil;
b) em caso negativo, os pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova e as provas que pretendem produzir para satisfazê-lo.
c) com este despacho, as partes estão advertidas que serão consideradas intimadas de todos os documentos acostados e teses levantadas no processo, inclusive em réplica, devendo se manifestar sobre os novos, querendo, no prazo ora concedido.
Após, voltem conclusos para decisão e, eventualmente, enfrentamento de questões preliminares, prejudiciais e meritórias propriamente ditas que não dependam de dilação probatória.