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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003128-59.2026.8.24.0010/SCAUTOR: JAQUELINE APARECIDA SOETH COAN
ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)
SENTENÇA
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.