Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu · Despacho de Prevenção
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003128-04.2026.4.03.6307 AUTOR: R. S. D. A. REPRESENTANTE: DEBORA ALINE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLA MUNIZ SOUZA - SP272631 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: DEBORA ALINE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO DE PREVENÇÃO Analisando a indicação de prevenção não verifico identidade entre as demandas, ressalvando que eventuais efeitos da litispendência ou coisa julgada serão examinados por ocasião da sentença. No mais, prossiga-se com o agendamento das perícias biopsicossocial e social, observando-se o seguinte: - Dos documentos necessários para a realização do ato No ato da perícia, a parte autora deverá estar munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação, além de laudos e exames de imagem, se for o caso; - Dos quesitos das partes Os quesitos repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto da ação ou à modalidade de perícia realizada, assim como aqueles que já se encontrem contemplados pelos quesitos do juízo serão indeferidos de plano, ficando o(a) perito(a) judicial dispensado de respondê-los (art. 107 do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região); e - Do laudo pericial O laudo pericial deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias úteis após a perícia e, eventuais complementos e esclarecimentos posteriores, em até 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 114, caput, e § 1º, do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Intime-se. RONALD GUIDO JUNIOR Juiz Federal