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5003127-35.2022.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003127-35.2022.8.24.0036/SC EXECUTADO: ROSIMARE DA ROSA MARTINS DE ASSIS ADVOGADO(A): PAMELA SARA DE BORBA CECILIO (OAB SC066321) EXECUTADO: JUAN CONFECÇÕES EIRELI ADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429) ADVOGADO(A): LUCAS LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC070893) ADVOGADO(A): GIOVANNA VIEIRA (OAB SC063474) ADVOGADO(A): ESTELA SCARELLI MENDES (OAB SC073803) EXECUTADO: JOSE VALMOR DE ASSIS ADVOGADO(A): PAMELA SARA DE BORBA CECILIO (OAB SC066321) EXECUTADO: WALMARYS CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): PAMELA SARA DE BORBA CECILIO (OAB SC066321) DESPACHO/DECISÃO Defiro (Evento 116). Intime-se a parte executada, por seu procurador, para, em 5 (cinco) dias, informar bens de sua propriedade aptos a satisfazer a dívida (quaisquer bens de fácil liquidação). A não indicação de bens sujeitos à penhora, onde se encontram e seus valores, em até 5 (cinco) dias, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 20% do débito (CPC, art. 774).

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