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TRF3 · 2ª Vara Federal de Presidente Prudente · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003126-37.2026.4.03.6112 AUTOR: AUTO POSTO BARAO DE TEODORO SAMPAIO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO FELIPPE MATIAS - SP237235 REU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS DESPACHO A Lei nº 9.289/96, que dispõe sobre as custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, estabelece que a parte autora deve efetuar, por ocasião do ajuizamento da ação, o recolhimento mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais. Considerando o teor da certidão de ID 602358480, intime-se a parte autora, por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais devidas, em conformidade com a Lei nº 9.289/96 e com a Resolução PRES nº 138/2017, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Esclareça-se que o comprovante de pagamento das custas efetuado por meio do Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais ou do PagTesouro, emitido pelo Tesouro Nacional, também constitui documento idôneo para comprovação do recolhimento. Para fins de comprovação do pagamento realizado por essa modalidade, o documento deverá conter, cumulativamente, os seguintes elementos: a) a mensagem "Pagamento realizado com sucesso"; b) a descrição "20420 - CUSTAS JUDICIAIS, PREÇOS E DESPESAS – JFSP" (Sistema de Pagamento de Custas) ou "23331 - CUSTAS JUDICIAIS, PREÇOS E DESPESAS – JFSP" (PagTesouro); c) a identificação do pagamento; e d) o número de referência correspondente ao número do processo. Intime-se. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal
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