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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Penha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003125-61.2026.8.24.0089/SC AUTOR: PROMETHEUS ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente demanda, a qual, em análise preliminar, aparenta reproduzir ação anteriormente distribuída, envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, ação nº 50031801220268240089. Diante da possível configuração de litispendência imprescindível o esclarecimento da situação processual, a fim de evitar a tramitação simultânea de demandas idênticas e eventual prolação de decisões conflitantes. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da existência da ação anteriormente ajuizada, esclarecendo os motivos da propositura da presente demanda e informando se pretende o prosseguimento deste feito, comprovando, se for o caso, a inexistência de identidade entre as ações. Advirta-se que o silêncio poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito. Cumpra-se.
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