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TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranavaí · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003125-49.2023.4.04.7011/PR REQUERENTE: DAMIAO DE SANTANA JACINTO ADVOGADO(A): DAYANE BICHERI (OAB PR112195) ADVOGADO(A): ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS (OAB RO011405) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Juiz(íza) Federal/Substituto(a) desta Vara Federal: Referente extrato(s): evento 123, EXTR_BANC1 . Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo, NOVAMENTE INTIMA-SE a parte exequente acerca do(s) demonstrativo(s) de pagamento anexado(s) aos autos, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) promova o levantamento diretamente na instituição bancária depositária; OU b) formule pedido de transferência pela ferramenta "Pedido de TED" (cujo tutorial está disponível no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), a ser instruído com Declaração de Isenção Tributária assinada pelo(a) beneficiário(a) da requisição de pagamento, sob pena de retenção do imposto de renda, conforme prevê o art. 27, caput, da Lei nº 10.833/2003; OU c) excepcionalmente, em sendo comprovadamente impraticáveis as possibilidades anteriores, indique dados bancários do(a) beneficiário(a) ou de procurador(a) com poderes específicos para tanto, com vistas à expedição de ofício por este Juízo à instituição bancária competente, para a devida destinação dos valores depositados. Desde já, salienta-se que, em remanescendo precatório pendente de pagamento, os autos ficarão suspensos. Por outro lado, cumprida a diligência pela parte exequente, em se verificando não restarem valores em contas vinculadas ao feito e/ou requerimentos a serem analisados pelas partes, promove-se o arquivamento eletrônico, com as anotações cabíveis.
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