2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003124-50.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ELIAS MELO ADVOGADO(A): OTONIEL TURI DA SILVA (OAB AM002048) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO JANUARIO (OAB SC053819) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 55 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimado o procurador da parte de que foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.