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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5003124-07.2017.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HUMBERTO RITT CPF: 465.231.700-04 e outros RÉU: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CPF: 19.935.303/0001-24 e outros DECISÃO Por estar dentro da média praticada por outros peritos engenheiros nomeados nesta Comarca, e ante o objeto e complexidade da perícia, homologo os honorários periciais propostos em ID 10733241228, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dessarte, intime-se a parte requerida para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito nomeado para que no prazo de 05 (cinco) dias designe data para o início da perícia, ficando consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 40 ( quarenta) dias, a contar de sua intimação. Fica desde já autorizado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, caso haja pedido nesse sentido, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 08 de setembro de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito
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