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TJSE · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003123-37.2026.8.25.0001/SE EXEQUENTE: BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO DE SOUSA ADVOGADO(A): BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO DE SOUSA (OAB SE005370) ADVOGADO(A): DANILO LOBO SANTANA (OAB SE012807) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observo que se trata de cumprimento de honorários sucumbenciais fixados em percentual incidente sobre o valor da condenação, entretanto, verifico que não houve cumprimento definitivo daquela obrigação principal, o que interfere diretamente no valor ora executado, razão pela qual suspendo o presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado do processo nº 5003122-52.2026.8.25.0001. Intimem-se as partes desta decisão. Com o julgamento do referido processo, intime-se o exequente BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO DE SOUSA para indicar se o valor da execução permanece o indicado na inicial ou corrigir o valor exequendo, observando aos valores fixados na obrigação principal, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o executado INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDENCIA para manifestar-se no prazo de 15 dias.
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