RECURSO CÍVEL Nº 5003121-36.2014.4.04.7202/SC RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: DILVO VALENTINI ADVOGADO(A): RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB SP433358) ADVOGADO(A)
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: PAULO ROBERTO RAMOS ALVES (OAB RS071695) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi sobrestado em razão do reconhecimento da repercussão geral da matéria referente aos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. Peticionou nos autos a Caixa Econômica Federal no evento 130, PET1 e evento 130, CALC2 propondo a adesão ao Instrumento Coletivo de Acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal e publicado no Diário Oficial da União de 01/02/2018 (edição 23, seção 1, páginas 1, 2, 3). Houve o aceite (evento 143, PED_HOMOLOG_ACORDO1). Considerando que houve aceite à proposta de acordo ofertada pela CEF, há que ser homologada a transação. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO para surta os seus efeitos e extingo o feito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Após, devolva-se o processo à origem, inclusive para as providências relativas ao cumprimento do acordo. Intimem-se.
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