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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003120-65.2026.8.21.0075/RS AUTOR: PABLO GABRIEL OLIVEIRA DA ROSA ADVOGADO(A): GELSON TAVARES DA SILVA (OAB RS105986) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que a determinação do evento 4, DESPADEC1, não foi integralmente cumprida, diante da ausência de declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio autor, bem como de documentos que comprovem a inexistência de outras fontes de renda além do seguro-desemprego. Por esse motivo, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo próprio requerente; b) comprovante do seguro-desemprego em curso (extrato ou carta de concessão do benefício), a fim de comprovar a ausência de renda por vínculo empregatício ativo. Intimação eletrônica agendada.
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