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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003120-64.2026.8.24.0113/SC EXEQUENTE: MATHEUS VINICIUS MANTOVANI ADVOGADO(A): TIAGO RISTOW (OAB SC044691) EXECUTADO: RAMIRES SANTOS CORREIA ADVOGADO(A): ANA VITORIA DUQUE (OAB PR123559) DESPACHO/DECISÃO Descabe a renúncia formulada no Evento 23. Nos termos do art. 112 do CPC, a renúncia ao mandato deve ser acompanhada da comprovação de que o mandante foi comunicado, a fim de que possa constituir novo procurador. No caso, a captura de tela juntada demonstra apenas o envio de mensagens, via WhatsApp, ao número (45) 99806-8639. Contudo, não há nos autos elemento que permita confirmar que referido número efetivamente pertence à parte executada. Além disso, o documento não apresenta confirmação de leitura das mensagens encaminhadas. Assim, não está suficientemente comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, para os fins do art. 112 do CPC. Desse modo, intime-se a procuradora da parte executada para que prossiga na representação processual até que comprove adequadamente a notificação do mandante. No mais, cumpra-se integralmente a decisão do Evento 15.
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