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5003120-13.2026.4.04.7111

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003120-13.2026.4.04.7111/RS AUTOR: LIAMARA FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): GERALDO ALVES RIBEIRO (OAB RS047851) ADVOGADO(A): INGRID MARIANO PEREIRA (OAB RS129495) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. A parte autora, em cumprimento ao despacho do evento 3, informou que a procuração e a declaração de pobreza juntadas com a inicial foram assinadas eletronicamente por meio da plataforma ZapSign. Embora a parte autora sustente que as assinaturas possuem certificação e validade, entendo que para ter validade jurídica perante terceiros (como no caso de utilização em processo judicial), a assinatura eletrônica deve ter sido aprovada pela competente Autoridade Certificadora Raiz da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira, nos termos da MP n° 2.200-2/2000. Ressalto que nesse sentido já decidiram a 5.ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (5035880-24.2021.4.04.7100, Relatora JOANE UNFER CALDERARO, julgado em 16/12/2021) e o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em julgado assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. REQUISITOS LEGAIS. 1. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 2. Considerando que a procuração anexada aos autos não preenche os requisitos legais, oportunizada a emenda da inicial, correta a sentença de indeferimento. (TRF4, AC 5056089-48.2020.4.04.7100, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 17/12/2022) De fato, ao se consultar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/), para validação da assinatura constante no documento referido, consta 'Assinado por: ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA'. Ante o exposto, intime-se o procurador signatário para que regularize a procuração e a declaração de pobreza, com assinatura manual ou digital que preencha os requisitos legais e técnicos exigidos pela legislação vigente (assinatura eletrônica ICP-Brasil ou GOV.BR), sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Cumprido, retornem os autos conclusos. Intime-se.

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