Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003119-66.2026.4.03.6202 AUTOR: EVANILDA PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA LORENTE MARQUES - MS16933 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte ré, após análise dos documentos juntados aos autos, apresentou proposta de acordo, com o fim de proporcionar uma solução mais rápida ao litígio (ID 602302057). A parte autora, por meio de petição, manifestou concordância com o acordo proposto pela autarquia previdenciária (ID 602493541). A correção monetária e os juros de mora devem obedecer ao Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo, para que produza seus regulares efeitos. Desde já, encaminhe-se à CEAB/DJ para cumprir o acordo, a contar da intimação daquela. Com a implantação do benefício, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação, expeça-se ofício requisitório ou precatório. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista a hipossuficiência declarada. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se as partes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.