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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5003118-77.2021.8.21.0073/RS REQUERENTE: MARA LUIZA MARTIN ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que manifeste-se sobre a petição e os documentos juntados no evento 103, informando ao juízo se considera cumprida a tutela provisória deferida no Agravo de Instrumento n. 50866135420258217000 em relação a todos os contratos sub judice, indicando especificamente, se for o caso, quais contratos ou parcelas ainda não foram readequados e qual o valor que está sendo descontado atualmente em seu contracheque para cada contrato em vigor. Agendada intimação eletrônica.
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