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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5003118-32.2020.8.24.0040/SC
REQUERENTE: ZILDA BATISTA DE SOUTO
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
REQUERENTE: ZAVIA BATISTA CARDOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
REQUERENTE: TATIANA DE SOUZA BATISTA SOUSA
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
REQUERENTE: SILVINO LUIZ DE SOUTO
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
REQUERENTE: ROBERTA DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
REQUERENTE: LIDYANE ALVES BATISTA
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
REQUERENTE: KARINA CRISTINA SILVA DE AGUIAR BATISTA
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
REQUERENTE: DAVID DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
REQUERENTE: CHARLES MARINHO DE SOUSA
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
REQUERENTE: ALTAIR CARDOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO ALVES JUNIOR (OAB SC043189)
DESPACHO/DECISÃO
1- Indefiro o pedido de habilitação formulado no Evento 350, por inobservância do rito legal previsto no art. 642 do Código de Processo Civil.
Isso porquem, nos termos do referido dispositivo, “antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis”, devendo a pretensão ser deduzida mediante petição acompanhada de prova literal da dívida, a qual será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário (§ 1º).
No caso, a Instituição Financeira interessada limitou-se a postular sua habilitação de forma incidental nos autos principais, sem observância do procedimento próprio, inexistindo autuação em apartado e a regular formação do incidente processual destinado à apuração e eventual pagamento da obrigação. Tal circunstância inviabiliza o acolhimento do pedido, sob pena de violação ao devido processo legal e ao contraditório, especialmente porque a sistemática legal exige a específica tramitação do pedido em autos apartados.
Não obstante, considerando o interesse jurídico demonstrado pelo Banco do Brasil S.A., determino sua inclusão no sistema Eproc na qualidade de terceiro interessado, promovendo-se sua intimação tão somente para ciência da presente decisão.
2. Após, voltem os autos conclusos.