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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003117-43.2026.8.24.0038/SCAUTOR: FELIPE KUTZNER ADVOGADO(A): GUILHERME JACOBI (OAB SC049546) SENTENÇA Diante do exposto, REVOGO a tutela de urgência deferida nestes autos em relação ao PSDD n. 96244/2021, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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