Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003116-89.2026.8.21.0087/RS
AUTOR: GUILHERME POHLMANN DA ROSA
ADVOGADO(A): MARA MEDIANEIRA MACHADO (OAB RS070119)
ADVOGADO(A): TAINÁ GOMES DA ROCHA (OAB RS080257)
ADVOGADO(A): RODRIGO HOFFMEISTER (OAB RS079678)
RÉU: ELISANDRO PIOVESAN
ADVOGADO(A): RAUL KOCHHANN BERGESCH (OAB RS096721)
RÉU: CASARANO MOVEIS SOB MEDIDA LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME OTTO DIENSTMANN (OAB RS078220)
ADVOGADO(A): Henrique Breidenbach (OAB RS081848)
RÉU: MARCOS RODRIGO GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): Henrique Breidenbach (OAB RS081848)
ATO ORDINATÓRIO
Redesignada audiência virtual UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DATA: 04/11/2026 16:10:00. Tolerância máxima de 05 min para ingresso na sala virtual. Diante das instabilidades dos sistemas, recomendamos salvar os autos na data de recebimento desta intimação e juntar a documentação o mais breve possível. OBRIGATÓRIO USO DE EQUIPAMENTO COM CÂMERA E MICROFONE. Em caso de necessidade, contatar Cel/WhatsApp: (51)9.9757-9325, atendimento balcão virtual, dias úteis, das 13h às 18h ou no horário da audiência. Não havendo conciliação, já haverá a oitiva de partes e testemunhas. Os advogados ficarão responsáveis pelo envio do link de acesso a seguir para as partes e testemunhas.
https://tjrs.webex.com/meet/frcampobomjec
Se for acessado a audiência via celular será necessário o download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”. Caso o acesso seja feito por computador não será necessário.
Acessando a audiência pelo link acima fornecido, sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá uma tela, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”.
Após entrar na reunião aguardar a sua admissão pelo organizador.
Audiência ocorrerá mesmo que haja a suspensão de prazos. Ficam cientes, também, de que podem trazer testemunhas independentemente de intimação, limitadas a 3 (três). Todas as provas serão produzidas até a data da audiência acima designada, não sendo oportunizada dilatação deste prazo. Em matéria de consumo, poderá haver inversão do ônus da prova. NA AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA O PROCESSO SERÁ EXTINTO e na da PARTE RÉ, SERÁ JULGADO À REVELIA.
Considerando o contido no Ato 37/2023-CGJ, as audiências de instrução e julgamento devem ser realizadas de forma presencial, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, salvo na opção de escolha do juízo 100% digital, situação em que poderão ser realizadas audiências telepresenciais. Assim, as partes devem informar se optam pelo juízo 100% digital e consequente realização de audiências de forma telepresencial, restando estabelecido que em caso de divergência, as audiências serão designadas de forma presencial.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003116-89.2026.8.21.0087/RS
AUTOR: GUILHERME POHLMANN DA ROSA
ADVOGADO(A): MARA MEDIANEIRA MACHADO (OAB RS070119)
ADVOGADO(A): TAINÁ GOMES DA ROCHA (OAB RS080257)
ADVOGADO(A): RODRIGO HOFFMEISTER (OAB RS079678)
RÉU: ELISANDRO PIOVESAN
ADVOGADO(A): RAUL KOCHHANN BERGESCH (OAB RS096721)
RÉU: CASARANO MOVEIS SOB MEDIDA LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME OTTO DIENSTMANN (OAB RS078220)
ADVOGADO(A): Henrique Breidenbach (OAB RS081848)
RÉU: MARCOS RODRIGO GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): Henrique Breidenbach (OAB RS081848)
DESPACHO/DECISÃO
Sobreveio aos autos petição do réu Elisandro Piovesan postulando a redesignação da audiência UNA agendada para a data de hoje, tendo em vista que foi citado apenas no dia 07/09/2026.
Aduz que o prazo de pouco mais de 44 horas entre a citação e a audiência é manifestamente incompatível com a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão ao requerente. Com efeito, a citação do réu Elisandro Piovesan somente foi efetivada em 07/09/2026, conforme certificado no evento 30, CERTGM1.
Assim, a fim de resguardar o pleno exercício do direito de defesa e evitar eventual prejuízo processual ao réu, cancelo a audiência designada para o dia de hoje 09/09/2026, devendo as partes serem intimadas quando da designação de nova data, respeitado o prazo mínimo de 20 dias, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, com urgência.