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TRF3 · 3ª Vara Federal de Santo André · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003114-78.2026.4.03.6126 AUTOR: MARIA JOSE DE MOURA FIUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS - SP238102 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a petição apresentada pelo autor, verifico a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, pois o valor da causa está no limite de sessenta (60) salários mínimos e de acordo com a Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas até esse limite. Encaminhe-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal dessa 26ª Subseção, dando-se baixa na distribuição. Intime-se. Santo André - SP, data da assinatura digital. JOSE DENILSON BRANCO Juiz Federal
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