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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003112-64.2020.8.21.5001/RS EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BARREI GRIGOLO ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS RICHTER (OAB RS046880) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAPELETTI BERTINI (OAB RS043030) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente, em atenção à certidão do Oficial de Justiça (evento 89, CERTGM1), requer a intimação do executado sobre a penhorabilidade de bens localizados na residência do executado, bem como a expedição de ofícios para pesquisa de milhas e pontos em programas de fidelidade (evento 100, PET1). Quanto à televisão LG de 60 polegadas e à geladeira marca Gibson, indefiro o pedido. Os bens indicados constituem utensílios domésticos que guarnecem a residência do executado e, ausentes elementos que evidenciem caráter suntuoso ou valor excepcional, são alcançados pela proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990 e pelo art. 833, II, do CPC. Por outro lado, defiro a expedição de ofício à Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), para que informe a eventual existência de pontos, créditos ou milhas em nome do executado Mauro Antonio Mariani (CPF nº 423.926.400-68), passíveis de aproveitamento econômico. Expeça-se, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Em relação ao veículo Chevrolet Cobalt, placa IYWJ389, visualizado durante a diligência (evento 89, CERTGM1), faculta-se ao exequente a juntada de certidão atualizada de propriedade ou o requerimento de consulta via Renajud, a fim de verificar sua titularidade. Após o retorno do ofício, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar demonstrativo atualizado do débito caso postule novas medidas executivas. Agendada intimação das partes. Dil. legais.
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