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TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003112-10.2023.8.21.0038/RS RECORRENTE: ELOZIR ENDRES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANNA JULIA RIGOTTI BAZZI (OAB RS112085) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a concessão do benefício da gratuidade judiciária à recorrente, tendo em vista que a declaração de bens e rendimentos juntada evidencia capacidade econômico-financeira suficiente para suportar as custas processuais sem qualquer prejuízo para sua subsistência. Assim, concedo o prazo de 48 horas para seja comprovado nos autos o preparo, sob pena de deserção, independente de nova intimação. D.L.
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