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5003109-65.2025.8.21.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003109-65.2025.8.21.0109/RS EXEQUENTE: JAIRO MOREIRA HENRIQUE ADVOGADO(A): FELIPE FORMAGINI (OAB RS096883) DESPACHO/DECISÃO Ante a anuência do ente público com as quantias apresentadas pelo credor, expeça-se RPV/PRECATÓRIO de R$ 8.363,65, atualizados até 01/2026. Comprovado o pagamento, as quantias devidas ao credor/procurador deverão ser liberadas por meio de alvará. Quanto ao pagamento das custas pendentes, determino seja oficiado à instituição financeira para que transfira os valores para conta judicial vinculada ao processo, junto ao Banrisul, a fim de possibilitar o seu pagamento por meio de alvará automatizado. Após, decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, voltem para extinção. Dil. Legais.

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