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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003107-23.2026.4.04.7011/PR
AUTOR: ISAC CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB PR109831)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo:
- apresentar cópia completa do processo administrativo do benefício NB 617.679.832-2, que poderá ser obtida através do sistema "Meu INSS";
Regularizado, faça-se a conclusão para despacho.