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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003106-64.2024.8.24.0044/SCEXEQUENTE: ANTONIO VOLPATO ADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido do exequente de reconhecimento da validade da intimação, sob o fundamento de mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Esclareço que, a tentativa de intimação foi realizada em endereço diverso daquele em que a executada foi citada, não sendo possível presumir sua ciência do ato ou a ocorrência de mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, inviabilizando a aplicação do dever previsto no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. Dessa forma, determino a intimação da parte executada no mesmo endereço em que foi regularmente citada nos autos originários.
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